Atualmente, muitas pessoas no Brasil têm a doença de Parkinson, uma encefalopatia degenerativa, geralmente associada ao tremor das mãos, que é um dos seus primeiros sintomas.
No entanto, as pessoas com a doença nem sempre sofrem de tremor, o que pode levar ao diagnóstico tardio e reduzir a eficiência do tratamento.
A progressão da doença para outros estágios ao longo do tempo não pode ser interrompida, mas a droga pode aliviar e controlar os sintomas, causando grande desconforto ao portador.
À medida que a doença progride, as atividades das pessoas se tornam cada vez mais difíceis – mas o plano de saúde é obrigado a garantir o tratamento domiciliar para pacientes com doença de Parkinson.
Mal de Parkinson veja como funciona o plano de saúde!
A doença de Parkinson pode prejudicar o movimento automático do corpo: os músculos ficam rígidos, levando à postura de flexão, movimento lento, perda de equilíbrio e marcha lenta.
Além disso, existem tremores famosos e perda de equilíbrio.
À medida que a doença progride, outros sintomas aumentam os sintomas existentes, como inquietação durante o sono, constipação, alterações cognitivas e demência.
A vigilância deve ser mantida constante e, na maioria dos casos, a hospitalização deve ser feita em casa, para que as famílias possam monitorar o tratamento mais de perto. Se um médico prescrever uma receita, o operador do plano de saúde é obrigado a fornecer o serviço.
Segundo especialistas, uma vez estipulado o contrato, o serviço deve ser prestado de acordo com as condições indicadas no documento, mas o serviço pode ser solicitado mesmo que o contrato não inclua atendimento domiciliar. Nesse caso, uma prescrição deve ser emitida pelo médico responsável ou relatório médico para provar a necessidade de tratamento em casa.
Em qualquer caso, é recomendável que o caso seja acompanhado por um advogado de confiança para solicitar atendimento domiciliar em tribunal.
Especialistas alertaram que o Tribunal de Justiça nº 90 do Estado de São Paulo determinou que, uma vez que havia sinais médicos claros indicando que os serviços de assistência domiciliar podiam ser utilizados, as cláusulas de exclusão incluídas no contrato não prevaleciam.
O Ministério da Justiça entende que a recusa de uma companhia de seguros em garantir tratamento familiar viola o princípio objetivo e honesto de assinar um contrato médico e as expectativas razoáveis dos consumidores e viola a saúde física e mental do segurado, a fim de proteger e garantir o plano de saúde.
Os beneficiários dos planos de saúde também podem contar com o apoio da Lei de Proteção ao Consumidor.
No artigo 20, parágrafo 2, está claramente estipulado: “Provar que o serviço é insuficiente para uma finalidade razoavelmente esperada e que não atende aos padrões regulamentares do serviço é inadequado. Deve-se entender que parcial ou incompleto é equivalente a não o fornecer”.
No entanto, o atendimento domiciliar dependerá das necessidades de cada paciente e respeitará o estágio da doença, suas necessidades individuais e condições médicas.
Por exemplo, um plano de saúde pode garantir 24 horas por dia e ter todos os requisitos (remédios e equipamentos) necessários para uma enfermeira e manter a saúde, como se você estivesse sendo tratado em um hospital.
Se você ainda tiver alguma dúvida e precisar usar os serviços de assistência domiciliar, consulte o médico responsável pela assistência médica e o Serviço Nacional de Saúde Suplementar (ANS) responsável pela regulamentação dos planos médicos, mas é melhor procurar um advogado para acompanhá-lo.
De qualquer forma, desde que haja instruções de um especialista, você pode garantir que o provedor de serviços cubra o serviço doméstico.