Primeira coisa a se saber que para a terceira idade, tanto o Procon quanto o Estatuto do Idoso procuram sempre limitar esses reajustes, pois fazem parceira com Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Desse modo a agencia compreende que após as mudanças que ocorram, há 3 situações destisnas, onde ocorre a variação de acordo com a contratação do plano de saúde.
A primeira é aquela que contrataram o plano de saúde depois do dia primeiro de janeiro de 2004, onde o último reajuste por faixa etária sé pode ocorrer até os 59 anos. Isso foi defendido pelo Procon onde se faz entender que aqueles que independe da data da assinatura do contrato completou 60 anos ou mais, a parti e de janeiro de 2004 não pode sofrer em seu plano de saúde reajuste por motivo de faixa etária.
Como é o reajuste dos planos de saúde para os idosos!
O segundo são aqueles planos de saúde contrato entre o dia dois de janeiro de 1999, e o dia um de janeiro de 2004, esse pode ter a previsão em seu contrato de um aumento, portanto nesse caso deve haver especificado 7 tipos de faixa etária onde a última deve ser aos 70 anos.
É importante ficar atendo pois neste caso vale o que estiver escrito no contrato onde deve ser de forma clara, e ainda assim aqueles que já tiverem a mais de 10 anos com seus planos e for acima de 60 anos não devem sofrer reajustes.
E a terceira e última situação é os planos de saúde contratos antes do dia dois de janeiro de 1999, que nesse não vale o que foi determinado pelo estudo do idoso, mas sim o que está escrito no contrato.
De modo que os reajustes no caso de planos para idoso deve se ficar muito atento as mudanças e sempre ao contratar esclarecer as dúvidas com corretor em relação a reajustes e sempre que possível você verificar os regulamentos da ANS.